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Jurisprudência


TJSC 2011.043246-9 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação monitória julgada conjuntamente com ação revisional. Insurgência do requerente no feito injuntivo contra a decisão que não conheceu dos embargos de declaração opostos contra ato judicial que indeferiu a instauração da fase de cumprimento de sentença, ao argumento de que esse procedimento deveria se dar em autos apartados. Superveniente verificação de saldo em favor do ora agravado em sede de execução de título judicial atinente à ação revisional conexa. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.043246-9, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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