TJSC 2011.043388-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MÉRITO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUTORA QUE DEMONSTROU, POR DISPOSIÇÃO CONTRATUAL, QUE A DÍVIDA É DE EMPRESA DIVERSA. REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA QUE RECONHECEU QUE A DEVEDORA ERA ALUDIDA EMPRESA. DÉBITO REPRESENTADO POR CHEQUE EMITIDO PELA CONSTRUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO PRATICADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS. REDUÇÃO QUE SE IMPÔS. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043388-7, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MÉRITO. INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUTORA QUE DEMONSTROU, POR DISPOSIÇÃO CONTRATUAL, QUE A DÍVIDA É DE EMPRESA DIVERSA. REPRESENTANTE LEGAL DA REQUERIDA QUE RECONHECEU QUE A DEVEDORA ERA ALUDIDA EMPRESA. DÉBITO REPRESENTADO POR CHEQUE EMITIDO PELA CONSTRUTORA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO PRATICADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO SEGUNDO CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS. REDUÇÃO QUE SE IMPÔS. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043388-7, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Palhoça
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