TJSC 2011.043464-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. DIVERGÊNCIA SOBRE A ABRANGÊNCIA DA APÓLICE. DISCUSSÃO SOBRE A COBERTURA DA INDENIZAÇÃO POR MORTE DO CÔNJUGE DO TITULAR DO SEGURO. DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dispõe o artigo 333, II, do Código de Processo Civil que incumbe ao réu o ônus da prova acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nessa esteira, in casu, o réu demonstrou cabalmente que a contratação do seguro pelo autor limitava-se ao pagamento de indenização pela morte apenas do segurado, razão pela qual não há falar em indenização pelo falecimento da esposa do titular. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043464-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. DIVERGÊNCIA SOBRE A ABRANGÊNCIA DA APÓLICE. DISCUSSÃO SOBRE A COBERTURA DA INDENIZAÇÃO POR MORTE DO CÔNJUGE DO TITULAR DO SEGURO. DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dispõe o artigo 333, II, do Código de Processo Civil que incumbe ao réu o ônus da prova acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nessa esteira, in casu, o réu demonstrou cabalmente que a contratação do seguro pelo autor limitava-se ao pagamento de indenização pela morte apenas do segurado, razão pela qual não há falar em indenização pelo falecimento da esposa do titular. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043464-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Balneário Camboriú
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