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Jurisprudência


TJSC 2011.043593-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXCUTIDA. ILIQUIDEZ RECHAÇADA. DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA DÍVIDA. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO PORMENORIZADA DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO. APELO DESPROVIDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - A liquidez se refere à possibilidade de determinação da obrigação representada pelo título executivo (quantum debeatur), de modo que a circunstância de haver uma eventual incidência indevida ou equivocada de correção monetária ou de juros de mora sobre o valor excutido pode configurar tão somente um excesso de execução, se for o caso. II - Cumpre com o disposto no art. 614, II, do Código de Processo Civil o exequente que instrui a execucional com demonstrativo do cálculo da dívida com indicação inequívoca da composição do montante excutido, sendo absolutamente desnecessária, outrossim, a especificação pormenorizada da evolução do débito reclamado. III - Viola o dever de lealdade processual aquele que interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório (art. 17, I, do Código de Processo Civil), razão pelo qual deve ser declarado litigante de má-fé, com todos os seus consectários. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043593-9, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : São José
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