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Jurisprudência


TJSC 2011.043663-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA (ART. 15 DA LEI N. 10.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. IDENTIFICAÇÃO DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. SEGUNDA ETAPA. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE COM PREPONDERÂNCIA. PENA CORPORAL DEFINITIVAMENTE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.043663-2, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Chapecó
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