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Jurisprudência


TJSC 2011.043714-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Conexão com ação revisional arguida por meio de exceção de incompetência. Inadequação da via eleita. Matéria que deve ser alegada em preliminar de contestação, consoante o artigo 301, VII, do Código de Processo Civil. Análise do mencionado incidente, no entanto, por se tratar de matéria de ordem pública. Insurgência contra decisum que remeteu os autos para a comarca de Caxias do Sul/RS, diante do reconhecimento de conexão entre a presente causa e demanda revisional ajuizada anteriormente. Processos referentes ao mesmo ajuste celebrado entre as partes. Requisitos do artigo 103 do CPC satisfeitos. Reunião dos feitos que se afigura adequada, a fim de evitar decisões conflitantes. Aplicação do artigo 219 do CPC. Informação obtida na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no sentido de que a citação teria se concretizado, primeiramente, nos autos da ação de revisão de contrato. Remessa dos autos para a comarca de Caxias do Sul/RS. Decisão de 1º grau mantida. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.043714-6, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).

Data do Julgamento : 18/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Videira
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