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Jurisprudência


TJSC 2011.043723-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC. PRETENSÃO DE FLEXIBILIZAR A EXIGÊNCIA LEGAL. REDISCUSSÃO. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS REJEITADOS. "Inviável é o manejo de embargos declaratórios visando à rediscussão de assertivas outrora analisadas, ainda quando utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais, porquanto adstrita tal via recursal a sanar os vícios elencados no art. 535 da Lei Adjetiva Civil" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.027749-5/0001.00, de Videira, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 21-5-2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.043723-2, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
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