TJSC 2011.043744-5 (Acórdão)
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. EXEGESE DO ART. 523, §3º, DO CPC. O recurso adequado para decisões oriundas em audiência de instrução e julgamento é o agravo retido, de forma oral e reduzido a termo, o que impede a análise da insurreição apresentada em agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.043744-5, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. EXEGESE DO ART. 523, §3º, DO CPC. O recurso adequado para decisões oriundas em audiência de instrução e julgamento é o agravo retido, de forma oral e reduzido a termo, o que impede a análise da insurreição apresentada em agravo de instrumento. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.043744-5, de Içara, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Içara
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