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Jurisprudência


TJSC 2011.043803-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES TENTADO (ARTIGO 157, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II. AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO EM GRAU MÍNIMO DA FRAÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. ITER CRIMINIS. ADEQUAÇÃO. ALMEJADA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA QUE RECONHECEU O CONCURSO FORMAL IDEAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO. ACUSADO QUE, MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO DOLOSA, SUBTRAI OS BENS DE QUATRO VÍTIMAS DO MESMO GRUPO, MEDIANTE DOLO E ÚNICO DESÍGNIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NÃO DEMONSTRADOS. "O concurso formal perfeito caracteriza-se quando o agente pratica duas ou mais infrações penais mediante uma única ação ou omissão; já o concurso formal imperfeito evidencia-se quando a conduta única(ação ou omissão) é dolosa e os delitos concorrentes resultam de desígnios autônomos. Ou seja, a distinção fundamental entre os dois tipos de concurso formal varia de acordo com o elemento subjetivo que animou o agente ao iniciar a sua conduta." (STJ, Habeas Corpus n. 191.490/RJ, rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, j. em 27/9/2012). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.043803-8, de Criciúma, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Criciúma
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