TJSC 2011.043890-4 (Acórdão)
AÇÃO CAUTELAR. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. AÇÃO PRINCIPAL NÃO PROPOSTA NO PRAZO LEGAL (30 DIAS). CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR E EXTINÇÃO DA AÇÃO. LEITURA DOS ARTS. 806 E 808, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo entendimento reiterado dos Tribunais, em se tratando de procedimento preparatório, a ação principal deve ser ajuizada no prazo de trinta dias a partir da efetivação da liminar. Decorrida essa dilação sem a providência prometida na cautelar, impõe-se a cessação da eficácia da provisão judicial e bem assim a extinção do processo. (TJSC, Ap. Cív. n. 38.600, rel. Des. Napoleão Amarante)" (Ap. Civ. n. 2005.022023-6, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043890-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO. AÇÃO PRINCIPAL NÃO PROPOSTA NO PRAZO LEGAL (30 DIAS). CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA MEDIDA CAUTELAR E EXTINÇÃO DA AÇÃO. LEITURA DOS ARTS. 806 E 808, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo entendimento reiterado dos Tribunais, em se tratando de procedimento preparatório, a ação principal deve ser ajuizada no prazo de trinta dias a partir da efetivação da liminar. Decorrida essa dilação sem a providência prometida na cautelar, impõe-se a cessação da eficácia da provisão judicial e bem assim a extinção do processo. (TJSC, Ap. Cív. n. 38.600, rel. Des. Napoleão Amarante)" (Ap. Civ. n. 2005.022023-6, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043890-4, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Capital
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