main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.043908-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público' (Apelação Cível n. 2011.011181-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.06.2011)" (AC n. 2012.020553-5, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. 26-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043908-5, de Lauro Müller, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Lauro Müller
Mostrar discussão