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Jurisprudência


TJSC 2011.043945-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO - PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO ADESIVO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. Não conhecido o recurso de apelação, fica prejudicada a análise do recurso adesivo, porquanto esse está condicionado à análise do primeiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.043945-6, de Correia Pinto, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Correia Pinto
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