TJSC 2011.043974-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não consistem na via recursal hábil à rediscussão do decidido em sede de apelação, sendo inviável a pretensão de análise da matéria que envolve o litígio. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.043974-8, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não consistem na via recursal hábil à rediscussão do decidido em sede de apelação, sendo inviável a pretensão de análise da matéria que envolve o litígio. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.043974-8, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Araranguá
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