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Jurisprudência


TJSC 2011.044133-4 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - HIPÓTESES DE CABIMENTO TAXATIVAMENTE PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VIA RECURSAL ACLARATÓRIA QUE INADMITE A REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS - AUSÊNCIA DE DIREITO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA - TESE EXAUSTIVAMENTE ENFRENTADA - REJEIÇÃO. Sendo devidamente enfrentada no aresto impugnado a temática referente à insurgência manifestada nos aclaratórios, hão de ser rejeitados os embargos que objetivam, em realidade, readentrar à discussão já examinada naquele julgado. Descabida a rediscussão da matéria vertida no julgado por meio da oposição de embargos de declaração utilizados para fins de prequestionamento a artigos legais ou constitucionais quando ausente qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão, pois o sistema processual em vigor exige do magistrado que exteriorize, na decisão proferida, os motivos de formação de seu convencimento, não sendo necessário, contudo, a indicação dos correlatos dispositivos legais, ainda que expressamente apontados pela parte nas razões recursais. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.044133-4, de Presidente Getúlio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Presidente Getúlio
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