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Jurisprudência


TJSC 2011.044193-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE QUANTO AOS REQUISITOS DE INVESTIDURA. SÚMULA N. 339 DO STF. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula 339 do STF). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044193-2, de Videira, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Videira
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