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Jurisprudência


TJSC 2011.044363-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENVOLVENDO COMBUSTÍVEIS E OUTROS DERIVADOS DE PETRÓLEO. IMUNIDADE. ART. 155, § 2º, X, B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO ESTADO DE DESTINO. BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA AO CONSUMIDOR FINAL. RECURSO DESPROVIDO. "A imunidade ou hipótese de não-incidência contemplada na alínea "b" do inc. X do § 2.º do art. 155 restringe-se ao Estado de origem, não abrangendo o Estado de destino da mercadoria, onde são tributadas todas as operações que compõem o ciclo econômico por que passam os produtos, independentemente de se tratar de consumidor final ou intermediário" (RE 190992 AgR/RN, rel. Min. Ilmar Galvão). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044363-7, de Capinzal, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capinzal
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