TJSC 2011.044488-0 (Acórdão)
"PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.052800-7/0001.00, Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.1.2013) (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.044488-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Ementa
"PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento" (Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.052800-7/0001.00, Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10.1.2013) (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2011.044488-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
Data do Julgamento
:
11/09/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Capital
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