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Jurisprudência


TJSC 2011.044601-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM BASE EM DOCUMENTOS ESTRANHOS À LIDE. PROVA EMPRESTADA. INVIABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO PARA O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. CONVERSÃO QUE DEVE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, NO PERÍODO COMPRENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044601-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São Bento do Sul
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