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Jurisprudência


TJSC 2011.044660-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Processo extinto. Insurgência, tão somente, quanto à verba destinada ao causídico, fixada em 10% sobre o valor dado à causa. Pleito de minoração dos honorários. Demanda não condenatória. Remuneração arbitrada pelo Juízo a quo que faz jus ao trabalho realizado. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do § 3º. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044660-2, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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