TJSC 2011.044660-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Processo extinto. Insurgência, tão somente, quanto à verba destinada ao causídico, fixada em 10% sobre o valor dado à causa. Pleito de minoração dos honorários. Demanda não condenatória. Remuneração arbitrada pelo Juízo a quo que faz jus ao trabalho realizado. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do § 3º. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044660-2, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Processo extinto. Insurgência, tão somente, quanto à verba destinada ao causídico, fixada em 10% sobre o valor dado à causa. Pleito de minoração dos honorários. Demanda não condenatória. Remuneração arbitrada pelo Juízo a quo que faz jus ao trabalho realizado. Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, observadas as alíneas do § 3º. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044660-2, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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