TJSC 2011.044782-4 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Ação revisional. Pedido de tutela antecipada para excluir o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. Deferimento. Multa diária fixada para o caso de descumprimento. Decisum não gerador de lesão grave ou de difícil reparação ao demandado. Aplicação do artigo 527, II, do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005. Conversão do reclamo em agravo retido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.044782-4, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
Agravo de Instrumento. Ação revisional. Pedido de tutela antecipada para excluir o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito. Deferimento. Multa diária fixada para o caso de descumprimento. Decisum não gerador de lesão grave ou de difícil reparação ao demandado. Aplicação do artigo 527, II, do Código de Processo Civil, com a redação conferida pela Lei n. 11.187/2005. Conversão do reclamo em agravo retido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.044782-4, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Joaçaba
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