main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.044857-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO AVENTADA QUANTO À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO A SER SUPRIDA NO JULGADO. REQUISITOS DO ART 535 DO CPC INATENDIDOS. REJEIÇÃO. Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada, em afronta aos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos declaratórios, inclusive para fins prequestionatórios, porquanto estes, para serem admitidos, não dispensam a concomitante incidência de um dos vícios apontados no art. 535 do Estatuto Processual Civil. "É desnecessária a manifestação explícita da Corte de origem acerca das normas que envolvem a matéria debatida, uma vez que, para a satisfação do prequestionamento, basta a implícita discussão da matéria impugnada no apelo excepcional. Assim sendo, a rejeição dos embargos de declaração não acarreta afronta ao art. 535, II, do CPC. Precedentes" (Resp n. 637.836/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 23/08/2005). (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.044857-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Joinville
Mostrar discussão