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Jurisprudência


TJSC 2011.045029-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS PROVENTOS DE PENSÃO. DEMONSTRAÇÃO NO NÍVEL QUE O INSTITUIDOR DA PENSÃO SE ENCONTRAVA. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE QUE REGE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Demonstrado na ficha funcional do instituidor da pensão que ele estava submetido ao nível 84/2/10 da carreira, com base neste parâmetro deve ser calculo os proventos de pensão. APELO PROVIDO PARA, REFORMANDO A SENTENÇA, DETERMINAR QUE OS PROVENTOS DA PENSÃO SEJAM CALCULADOS COM BASE NO NÍVEL 84/2/10. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045029-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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