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Jurisprudência


TJSC 2011.045030-2 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPLANTAÇÃO DA BENESSE EM DATA ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA N. 1523-9/97 QUE ALTEROU O ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL A CONTAR DA VIGÊNCIA DAQUELA MP. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO DECENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. "1. A despeito da oscilação jurisprudencial de outrora, atualmente está consolidado o entendimento firmado pela Primeira Seção desta Corte, segundo o qual, embora a Lei nº 9.528/1997 não possa operar de maneira retroativa, a data de sua edição, 28/6/1997, deve ser o marco inicial para a contagem do prazo de 10 (dez) anos para a revisão de benefícios concedidos antes de sua vigência. 2. Com base nessa orientação, impõe-se concluir que a ação que visa à revisão dos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à Lei nº 9.528/1997 deve ser ajuizada até 28/6/2007, quando termina o transcurso do prazo decadencial decenal previsto nesse ato normativo" (EDcl no AgRg no AREsp 10494/PR, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045030-2, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : Capital
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