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Jurisprudência


TJSC 2011.045115-3 (Acórdão)

Ementa
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS. IRRESIGNAÇÃO NÃO APRESENTADA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONSTATADA INOVAÇÃO RECURSAL. A parte que não comprovar que deixou de alegar matéria de defesa em momento processual oportuno por motivo de força maior (art. 517 do CPC), fica impossibilitada de argui-la em grau recursal, em decorrência da preclusão temporal. RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTARQUIA MUNICIPAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR SEMÁFORO COM LUZES QUEIMADAS. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A OMISSÃO NO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA E O DANO, BEM COMO CULPA DA AUTARQUIA RÉ, DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. INCIDÊNCIA DA CONCAUSALIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. A autarquia municipal, criada para controlar o trânsito, tem o dever de fiscalizar as sinalizações de trânsito e mantê-las em funcionamento adequado, sob pena de responder pelos danos causados em virtude da omissão. APELO, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045115-3, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Criciúma