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Jurisprudência


TJSC 2011.045117-7 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. TESE ACOLHIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS NO PONTO. Carece de interesse recursal a parte que requer providência já determinada pelo julgador singular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso neste ponto. AGRAVO RETIDO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À SEGURADORA. PEDIDO DE REVISÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL E GARANTIA MEDIANTE APÓLICE. INVIABILIDADE. ESTÁGIO PROCESSUAL AVANÇADO. MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO QUE, SE DEFERIDA, OFENDERIA OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS. DECISÃO MANTIDA. Conquanto o art. 70, III, do Código de Processo Civil preveja que é obrigatória a denunciação à lide "àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda", permitir o ingresso da seguradora no estágio em que o feito se encontra seria agir em absoluta ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais, mormente quando essa modalidade de intervenção de terceiros visa a exatamente resguardar tais princípios, ponderando-se que a manutenção do indeferimento da almejada modalidade não trará qualquer prejuízo ao agravante, porque lhe é resguardado o direito de ação regressiva contra a seguradora. RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU, PESSOA FÍSICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. CONDUTA QUE CONTRIBUIU PARA O DANO, JUNTAMENTE COM A OMISSÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO. TEORIA DA CONCAUSALIDADE EVIDENCIADA. ATO ILÍCITO, DANO, NEXO CAUSAL E CULPA DEMONSTRADAS. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PENSÃO MENSAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. FALECIMENTO DO MARIDO E PAI DAS AUTORAS. Comprovados o evento e o dano, bem como o nexo causal e a culpa do réu pela ocorrência do sinistro, é dever do causador do dano ressarcir os danos materiais. Se, juntamente com a conduta omissiva do ente público, for constatado outro ato que concorreu para o resultado, ou ao menos o agravou, deve ser reconhecida a existência da teoria da concausalidade. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL E JUROS APLICÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À NON REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. Os juros de mora e a correção monetária constituem matéria de ordem pública, motivo pelo qual é permitida a revisão dos seus termos iniciais, bem como dos índices aplicáveis, ex officio, pelo julgador, sem que incida em ofensa ao princípio da non reformatio in pejus. Os juros moratórios, deverão ser calculados em 1% ao mês, a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), e a correção monetária deverá incidir desde o arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), de acordo com os índices oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELOS, EM PARTE, CONHECIDOS E, NESTA, DESPROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045117-7, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).

Data do Julgamento : 20/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Criciúma
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