TJSC 2011.045150-0 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR. INVALIDEZ PERMANENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A PARTIR DO GRAU DA INVALIDEZ. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA APRECIAÇÃO. INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA ESCORREITA SOBRE A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE ALEGADA. CONCLUSÃO COM REFLEXOS NO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - Inexistente documento médico atestando, com precisão, a natureza da invalidez e o seu grau, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua extensão, de modo a possibilitar o cálculo do quantum devido a título de seguro obrigatório DPVAT, de acordo com a orientação Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.045150-0, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR. INVALIDEZ PERMANENTE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A PARTIR DO GRAU DA INVALIDEZ. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVA APRECIAÇÃO. INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROVA ESCORREITA SOBRE A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE ALEGADA. CONCLUSÃO COM REFLEXOS NO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - Inexistente documento médico atestando, com precisão, a natureza da invalidez e o seu grau, imperiosa a realização de perícia a fim de que essa condição seja analisada por expert e, bem assim, indicada a sua extensão, de modo a possibilitar o cálculo do quantum devido a título de seguro obrigatório DPVAT, de acordo com a orientação Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.045150-0, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fabíola Duncka Geiser
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Gaspar
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