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Jurisprudência


TJSC 2011.045223-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES - APELO MANEJADO A BOM TEMPO E MODO - RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS POR MEIO ELETRÔNICO E ORIGINAL APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL - RECURSO TEMPESTIVO - PREFACIAL REJEITADA. Não há falar em intempestividade da insurgência, quando as razões recursais são enviadas mediante correspondência eletrônica dentro do prazo para interposição do recurso e devidamente recebidas pelo Cartório Judicial, sendo a via original do apelo juntada aos autos com a observância do disposto na legislação que trata do peticionamento por sistema de transmissão de dados e imagens (Lei . 9.800/99). PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - REVELIA DECRETADA ANTE A FALTA DE APRESENTAÇÃO DA VERSÃO ORIGINAL DA RESPOSTA NO PRAZO DA LEI N. 9.800/99 - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AUTORIZADO - EXEGESE DO ART. 330, II, DA LEI PROCESSUAL CIVIL. Diante do disposto na Lei n. 9.800/99, "É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita". Porém, devem "os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data" do término do prazo processual. Logo, o fato de não ter a parte providenciado, a bom tempo e modo, a juntada da contestação em sua versão original aos autos, acarreta sua revelia. Por força do disposto no inciso II do artigo 330 do Cânone Adjetivo Civil, a ocorrência de revelia no processo autoriza o julgamento antecipado da lide, não implicando em cerceamento de defesa, especialmente porque, na hipótese, o autor sequer aponta em que sentido estaria prejudicada sua defesa, muito menos em que consistiriam as provas que pretendia produzir, vez que se reporta, de forma genérica, a todas as provas admitidas em direito. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - CONSIDERAÇÕES ACERCA DA COBRANÇA DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DA DEVOLUÇÃO DO FUNDO DE RESERVA CONSORCIAL E DA COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPAGOS - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Assim, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - ALEGADA CESSÃO DO DIREITO À QUOTA CONSORCIAL - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DO DIREITO DA PARTE AUTORA PELA CESSÃO FRENTE AO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INCUMBÊNCIA DA RÉ - PREFACIAL RECHAÇADA. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de cessão de direitos à quota de consórcio - o que lhe competia nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil -, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. Ademais, na hipótese, "A afirmação da empresa de consórcio de que houve cessão da cota encontra-se isolada no contexto probatório, ficando inviabilizado o seu acolhimento" (Apelação cível n. 2011.079363-5, rel. Des. Jânio Machado, j. 26-9-2013). JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRIGÉSIMO DIA APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO DE CONSÓRCIO - ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA. Em ações revisionais de contrato de consórcio de veículo automotor em que se pretende a repetição de valores pagos em decorrência da relação contratual, deverão incidir juros moratórios a contar do trigésimo dia após o encerramento do grupo consorcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045223-4, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Urussanga
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