TJSC 2011.045480-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Recolhimento do preparo agendado para data posterior à interposição do reclamo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045480-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito. Sentença de procedência. Insurgência da demandada. Recolhimento do preparo agendado para data posterior à interposição do reclamo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511 do Código de Processo Civil. Apelo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045480-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Iolmar Alves Baltazar
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão