TJSC 2011.046037-2 (Acórdão)
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Embargos. Sentença de improcedência. Insurgência da executada/embargante. Procedimento expropriatório lastreado em duplicatas com e sem aceite. Artigo 15 da Lei n. 5.474/1968. Duas cambiais aceitas e instruídas com os respectivos protestos que dispensam o debate a respeito de sua executividade. Higidez e exigibilidade das referidas cártulas, ademais, não derruídas em sede recursal. Manutenção do decisum recorrido, nesse ponto. Três duplicatas sem aceite. Embora protestadas, não constituem títulos hábeis a embasar o feito executório, em razão da ausência de prova da efetiva entrega das mercadorias. Precedentes. Artigos 586 e 618, I, do Código de Processo Civil. Extinção do processo em relação às cambiais irregulares. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046037-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Ementa
Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Embargos. Sentença de improcedência. Insurgência da executada/embargante. Procedimento expropriatório lastreado em duplicatas com e sem aceite. Artigo 15 da Lei n. 5.474/1968. Duas cambiais aceitas e instruídas com os respectivos protestos que dispensam o debate a respeito de sua executividade. Higidez e exigibilidade das referidas cártulas, ademais, não derruídas em sede recursal. Manutenção do decisum recorrido, nesse ponto. Três duplicatas sem aceite. Embora protestadas, não constituem títulos hábeis a embasar o feito executório, em razão da ausência de prova da efetiva entrega das mercadorias. Precedentes. Artigos 586 e 618, I, do Código de Processo Civil. Extinção do processo em relação às cambiais irregulares. Recurso provido, em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046037-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Herval D'Oeste
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