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Jurisprudência


TJSC 2011.046038-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA CEDIDO AO CORPO DE BOMBEIROS. CONVÊNIO FIRMADO, VIA FUNREBON, COM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS IMPAGAS, ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA, E DO ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. JORNADA DE TRABALHO EM REGIME DE REVEZAMENTO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE TRABALHO ININTERRUPTO POR 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE DESCANSO. INOCORRÊNCIA DE SOBREJORNADA ANTE A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. EVENTUAIS HORAS EXTRAS, ADEMAIS, DEVIDAMENTE PAGAS PELO MUNICÍPIO CEDENTE. SENTENÇA, NO PONTO, REFORMADA. "[...]. "'O servidor público municipal que tem sua jornada de trabalho diferenciada, no denominado regime de 12x36 horas, não tem direito a auferir horas extras, se o excedente de horas trabalhadas num dia é compensado por trinta e seis horas de descanso.' (AC n.º 346596-3, TJPR, rel. J. Vidal Coelho).(AC n. 2007.041385-1, de Blumenau, Rel. Des. José Volpato de Souza)". (AC n. 2009.032375-4, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, j. 8-9-2009) [...]. Como se sabe, a Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, prevê o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (e não obrigatoriamente) (art. 7º, XV). "O servidor público [...] com jornada laboral em regime de revezamento e compensação com doze horas de trabalho por trinta e seis de folga, mormente na hipótese de existir lei autorizadora, não tem direito ao recebimento de horas extraordinárias, ainda que realizadas em domingos, feriados e pontos facultativos, a menos que seu trabalho exceda as doze horas referidas". (AC n. 2010.084476-4, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, J. 10-2-2011) [...]". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055421-5, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-03-2013). ADICIONAL NOTURNO. INSURGÊNCIA DO RÉU NO TOCANTE AO QUANTUM DEVIDO A TAL TÍTULO. DECISUM A QUO ESCORREITO. "A realização de trabalho em período noturno, impõe o pagamento de adicional correspondente, sob pena de configurar locupletamento da Administração em detrimento do esforço alheio" (Apelação Cível n. 2006.044020-2. Rel.: Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz, j.em 30.09.2008). Ademais, "é devido o adicional noturno ao servidor que trabalha no regime de plantão. Precedente. 2. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no Resp n. 1310929/DF, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16.5.13). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046038-9, de Catanduvas, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Catanduvas
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