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Jurisprudência


TJSC 2011.046041-3 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO NO TOCANTE À CLASSIFICAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA - MATÉRIA NÃO EXAMINADA - OMISSÃO SUPRIDA - APONTAMENTO DE CONTRADIÇÃO - PLEITO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - ACOLHIMENTO PARCIAL. Havendo omissão no acórdão embargado, cujo suprimento não importe em reversão do mérito recursal, acolhem-se os embargos declaratórios sem efeitos infringentes. Para fins de cobertura securitária, as despesas médicas devem ser incluída na cláusula dos danos materiais. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.046041-3, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Guilherme Nunes Born
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital - Continente
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