TJSC 2011.046077-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ÓBICE A CRÉDITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA RÉ E DO BANCO DENUNCIADO (1) RESTRIÇÃO. CAUSA NÃO DEMONSTRADA. COMPRA A CRÉDITO. EMPEÇO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Mantida a restrição após a comunicação, pela autora, da quitação do débito, evidencia-se o dever de compensar, notadamente se daí resultado impedimento a crédito para compra a prazo. - "Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação." (TJSC, AC n. 2011.089155-3, rel. o signatário, j. em 01/12/2011). RECURSO DA RÉ (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. AFASTAMENTO CORRETO. - Mutatis mutandis: "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo Unimed, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca" (TJSC, EI n. 2007.010081-3, rel. Des. Fernando Carioni, em j. em 12/09/2007). RECURSO DO DENUNCIADO (3) PRESCRIÇÃO. FATOS E PROPOSITURA DA AÇÃO SOB A ÉGIDE DO CC/1916. PREJUDICIAL BEM SUPERADA. - Considerando que não só os fatos, mas a própria propositura da ação, são anteriores à entrada em vigor do Código de Civil de 2002, aplica-se à hipótese o prazo vintenário, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916 - não superado, in casu. (4) DENUNCIAÇÃO. BANCO FINANCIADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CARACTERIZADA. - Constatado que o banco denunciado, na qualidade de entidade financiadora, usufruía de acesso a todas as informações de que a prestadora de serviços ré era detentora - a exemplo daqueles referentes à autora -, não há dúvida de que também a ele competia agir para evitar a configuração do abalo moral, com a retirada do nome da autora dos cadastros de maus pagadores. Resta caracterizada, assim, sua responsabilidade solidária. RECURSO DA RÉ E DENUNCIADO (5) "DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração." (TJSC, AC n. 2011.013641-9, rel. o signatário, j. em 01/08/2013). RECURSO DA RÉ (6) JUROS. OBRIGAÇÃO EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. - Nos termos do Enunciado n. 54 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". (7) EVENTO DANOSO. DATA INCERTA. FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. - Incerta a data do evento danoso, sua fixação deverá observar a data da citação, quando o réu toma ciência da demanda. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046077-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. ÓBICE A CRÉDITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSOS DA RÉ E DO BANCO DENUNCIADO (1) RESTRIÇÃO. CAUSA NÃO DEMONSTRADA. COMPRA A CRÉDITO. EMPEÇO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - Mantida a restrição após a comunicação, pela autora, da quitação do débito, evidencia-se o dever de compensar, notadamente se daí resultado impedimento a crédito para compra a prazo. - "Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação." (TJSC, AC n. 2011.089155-3, rel. o signatário, j. em 01/12/2011). RECURSO DA RÉ (2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. AFASTAMENTO CORRETO. - Mutatis mutandis: "Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao Sistema Cooperativo Unimed, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca" (TJSC, EI n. 2007.010081-3, rel. Des. Fernando Carioni, em j. em 12/09/2007). RECURSO DO DENUNCIADO (3) PRESCRIÇÃO. FATOS E PROPOSITURA DA AÇÃO SOB A ÉGIDE DO CC/1916. PREJUDICIAL BEM SUPERADA. - Considerando que não só os fatos, mas a própria propositura da ação, são anteriores à entrada em vigor do Código de Civil de 2002, aplica-se à hipótese o prazo vintenário, previsto no artigo 177 do Código Civil de 1916 - não superado, in casu. (4) DENUNCIAÇÃO. BANCO FINANCIADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CARACTERIZADA. - Constatado que o banco denunciado, na qualidade de entidade financiadora, usufruía de acesso a todas as informações de que a prestadora de serviços ré era detentora - a exemplo daqueles referentes à autora -, não há dúvida de que também a ele competia agir para evitar a configuração do abalo moral, com a retirada do nome da autora dos cadastros de maus pagadores. Resta caracterizada, assim, sua responsabilidade solidária. RECURSO DA RÉ E DENUNCIADO (5) "DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração." (TJSC, AC n. 2011.013641-9, rel. o signatário, j. em 01/08/2013). RECURSO DA RÉ (6) JUROS. OBRIGAÇÃO EXTRACONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO STJ. - Nos termos do Enunciado n. 54 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". (7) EVENTO DANOSO. DATA INCERTA. FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. - Incerta a data do evento danoso, sua fixação deverá observar a data da citação, quando o réu toma ciência da demanda. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046077-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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