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Jurisprudência


TJSC 2011.046097-0 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL N. 470/2004. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). FISCALIZAÇÃO DO USO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA OFICIAL PROVIDA PARCIALMENTE. "Comprovado por perícia judicial que a atividade desenvolvida pelo servidor municipal é insalubre em grau médio, é devido o pagamento do respectivo adicional de insalubridade, nos termos da legislação municipal, nos períodos em que, embora comprovada a distribuição dos equipamentos de proteção individual suficientes à neutralização dos agentes nocivos, não foi demonstrada a fiscalização e a efetiva utilização desses equipamentos." (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.011773-8, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046097-0, de Descanso, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Yannick Caubet
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Descanso
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