TJSC 2011.046335-4 (Acórdão)
Apelação cível. Cautelar de protesto judicial. Extinção do feito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência dos autores. Alegada imprescindibilidade de interrupção do prazo prescricional de futura ação indenizatória. Ausência de detalhamento quanto aos fundamentos da mencionada medida e à imprescindibilidade da interrupção da prescrição. Inexistência de comprovado obstáculo à propositura imediata da ação principal. Documentos acostados aos autos que revelam, tão somente, a existência de vínculo negocial entre as partes. Interesse de agir não evidenciado. Pretendida oportunização de emenda à inicial. Inviabilidade de aplicação do artigo 284 do Código de Processo Civil. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046335-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Cautelar de protesto judicial. Extinção do feito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Insurgência dos autores. Alegada imprescindibilidade de interrupção do prazo prescricional de futura ação indenizatória. Ausência de detalhamento quanto aos fundamentos da mencionada medida e à imprescindibilidade da interrupção da prescrição. Inexistência de comprovado obstáculo à propositura imediata da ação principal. Documentos acostados aos autos que revelam, tão somente, a existência de vínculo negocial entre as partes. Interesse de agir não evidenciado. Pretendida oportunização de emenda à inicial. Inviabilidade de aplicação do artigo 284 do Código de Processo Civil. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046335-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Balneário Camboriú
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