TJSC 2011.046452-1 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à execução. Julgamento antecipado da lide. Sentença de improcedência. Insurgência dos embargantes. Cerceamento de defesa suscitado. Alegação de que a magistrada singular não possibilitou a produção das provas requeridas na exordial. Discussão acerca de matérias essencialmente de direito. Documentos acostados aos autos que se mostram suficientes ao deslinde da questão. Composição da lide que depende principalmente do exame dos termos da avença. Tema processual que não comporta mais debate e, por isso, até mesmo em consideração à objetividade, não deveria mais ser aventado. Argumentos dos embargantes/executados rechaçados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046452-1, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Ementa
Apelação cível. Embargos à execução. Julgamento antecipado da lide. Sentença de improcedência. Insurgência dos embargantes. Cerceamento de defesa suscitado. Alegação de que a magistrada singular não possibilitou a produção das provas requeridas na exordial. Discussão acerca de matérias essencialmente de direito. Documentos acostados aos autos que se mostram suficientes ao deslinde da questão. Composição da lide que depende principalmente do exame dos termos da avença. Tema processual que não comporta mais debate e, por isso, até mesmo em consideração à objetividade, não deveria mais ser aventado. Argumentos dos embargantes/executados rechaçados. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046452-1, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Braço do Norte
Mostrar discussão