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Jurisprudência


TJSC 2011.046609-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÂNIMO DA OCUPAÇÃO DOS AUTORES. QUESTÃO DE MÉRITO ENFRENTADA ANTES DA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, SEM OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DECISÃO DESCONSTITUÍDA, PORQUANTO PREMATURA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E DE AMPLA DEFESA VIOLADOS. REMESSA À ORIGEM PARA CITAÇÃO DOS RÉUS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na vigência do Código Civil de 1916, a aquisição de imóvel por usucapião extraordinária pressupunha posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo de 20 anos (art. 550 do Código Civil de 1916). Ao pleitear o reconhecimento desta em juízo, o autor da demanda ao menos deve ter garantida a oportunidade de provar tais requisitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046609-9, de Joaçaba, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Joaçaba
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