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Jurisprudência


TJSC 2011.046610-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONSTATAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR APÓS O DECURSO DE MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DO PAGAMENTO DA VERBA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DAS VERBAS JÁ RECEBIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL REFORMADA EM PARTE. APELO DO ESTADO DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. 1. O artigo art. 54 da Lei n. 9.784/99, aplicável subsidiariamente aos servidores estaduais, é claro ao dispor que "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". 2. O recebimento da vantagem funcional a maior por mais de cinco anos acarreta a decadência administrativa, a teor do que preceitua o art. 54 da Lei n. 9.784/99. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046610-9, de Bom Retiro, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mário Bianchini Filho
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Bom Retiro
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