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Jurisprudência


TJSC 2011.046745-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. AÇÕES CONEXAS. OPOSIÇÃO À AÇÃO DE USUCAPIÃO E AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. JULGAMENTO CONJUNTO. POSSE COM ANIMUS DOMINI INDEMONSTRADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA CONCESSÃO DA USUCAPIÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. DETENÇÃO POR MERA PERMISSÃO. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE INVIÁVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA-PETITA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA. PROVIDÊNCIA QUE VISA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A aquisição da propriedade por meio de usucapião especial rural está condicionada ao exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de cinco anos com ânimo de dono, bem como que a dimensão da propriedade usucapida não ultrapasse vinte e cinco hectares. A utilização da coisa por mera permissão do proprietário não induz posse com animus domini, mas tão somente a detenção do bem, e não havendo preenchimento de um dos requisitos para aquisição originária da propriedade, improcedente é a usucapião pleiteada. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046745-5, de Garuva, rel. Des. Saul Steil, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Garuva
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