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Jurisprudência


TJSC 2011.046767-5 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO INTEGRALMENTE ACOLHIDO NA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO DA PARTE RÉ PARA EXCLUIR UM DOS CAPÍTULOS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO, NO PONTO. RECURSO PROVIDO PARA READEQUAR A VERBA HONORÁRIA E AS CUSTAS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.046767-5, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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