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Jurisprudência


TJSC 2011.047178-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - DESNECESSIDADE - SENTENÇA EXTINTIVA CALCADA EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA APRESENTADO COM A PETIÇÃO INICIAL E ASSINADO POR TERCEIRO - NULIDADE INEXISTENTE. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide em perfeita consonância com o disposto no art. 330, I, do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a proferir sentença quando diante de questão "unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência". O magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe seu livre exame, observada a diretriz da persuasão racional, bem como o dever de motivação da decisão judicial, nos termos dos arts. 130 e 131, ambos do Código de Processo Civil. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA FIRMADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - ARTIGO 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VEDAÇÃO LEGAL DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO - ALEGADO EMPRÉSTIMO DA LINHA TELEFÔNICA À IRMÃ DA PARTE AUTORA, CUJO NOME ESTÁ INDICADO NA DOCUMENTAÇÃO QUE ACOMPANHA A EXORDIAL - ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO DIVERSA DAQUELA PRESENTE NA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA APELANTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. Possuem legitimidade para demandar em juízo a complementação de subscrição de ações o contratante originário; o cessionário, quando havida cessão de todos os direitos e obrigações; o herdeiro do adquirente originário da linha telefônica, beneficiário da integralidade dos direitos transmitidos por sucessão, ou o espólio quando ainda não distribuídos os quinhões. Uma vez assinado o contrato por terceiro estranho à lide e inexistindo sequer alegação de cessão de direitos acionários, permanece com o comprador primitivo a titularidade da pretensão de subscrição das ações e resta caracterizada a ilegitimidade ativa da demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047178-4, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Lages
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