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Jurisprudência


TJSC 2011.047635-1 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DOS EMBARGOS, FULCRADA NO ART. 16, § 1º, DA LEF - AUSÊNCIA DE SEGURANÇA DO JUÍZO - PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO POSTERIOR, ADEMAIS, QUE CONDICIONA A ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS À GARANTIA DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, NOTADAMENTE DIANTE DO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - DECISUM A QUO CASSADO - RECURSO PROVIDO. [...] 01. A regra do art. 736 do Código de Processo Civil não se aplica às execuções fiscais (AgRgREsp n. 1.163.829, Min. Herman Benjamin; AC n. 2004.022143-6, Des. Luiz Cézar Medeiros). Todavia, impõe-se atentar para o fato de que: a) "apresentados os embargos do devedor antes da penhora, ficará o seu processamento condicionado à efetivação ou regularização daquela, adiando-se a admissibilidade dos embargos para o momento em que for seguro o juízo, atendendo-se ao princípio do aproveitamento dos atos processuais' (REsp n. 238.132, Min. Francisco Peçanha Martins; REsp n. 84.856, Min. Nilson Naves; AC n. 2002.010468-5, Des. Salete Silva Sommariva; AC n. 2005.014008-6, Des. Alcides Aguiar)" (AC n. 2009.000364-9, Des. Newton Trisotto); b) os princípios que norteiam o processo (instrumentalidade, economicidade, celeridade) autorizam o recebimento dos embargos do devedor como exceção de pré-executividade. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.019371-8, de Fraiburgo, rel. Des. Newton Trisotto, j. 17-07-2012) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047635-1, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).

Data do Julgamento : 12/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Paulo Roberto Froes Toniazzo
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : São José
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