TJSC 2011.047769-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. EMPRESA DECLARADA INIDÔNEA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SÓCIOS QUE, POR MEIO DE UMA SEGUNDA EMPRESA, PARTICIPARAM DO PROCESSO LICITATÓRIO. FRAUDE COMPROVADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DE DIREITO COMPROVADO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE QUE SE ESTENDE A TODAS AS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "A limitação dos efeitos da 'suspensão de participação de licitação' não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública." (STJ, Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 25.02.2003). "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o termo utilizado pelo legislador - Administração Pública -, no dispositivo concernente à aplicação de sanções pelo ente contratante, deve se estender a todas as esferas da Administração, e não ficar restrito àquela que efetuou a punição." (STJ, Segunda Turma, REsp 520.553/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 03.11.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047769-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRELIMINARES AFASTADAS. EMPRESA DECLARADA INIDÔNEA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SÓCIOS QUE, POR MEIO DE UMA SEGUNDA EMPRESA, PARTICIPARAM DO PROCESSO LICITATÓRIO. FRAUDE COMPROVADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DE DIREITO COMPROVADO. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE QUE SE ESTENDE A TODAS AS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SENTENÇA PROCEDENTE. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. "A limitação dos efeitos da 'suspensão de participação de licitação' não pode ficar restrita a um órgão do poder público, pois os efeitos do desvio de conduta que inabilita o sujeito para contratar com a Administração se estendem a qualquer órgão da Administração Pública." (STJ, Segunda Turma, REsp 151.567/RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 25.02.2003). "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o termo utilizado pelo legislador - Administração Pública -, no dispositivo concernente à aplicação de sanções pelo ente contratante, deve se estender a todas as esferas da Administração, e não ficar restrito àquela que efetuou a punição." (STJ, Segunda Turma, REsp 520.553/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 03.11.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047769-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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