TJSC 2011.047961-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO AUTOR. OBJETIVADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. BENESSE DEFERIDA. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, [...] entende-se comprovada pela apelante a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, cenário que autoriza o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. [...]" (Apelação Cível nº 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 10/06/2014). ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS PELOS CONTENDORES. VIABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, INC. V, DO CDC. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO BEM EVIDENCIADA. ADOÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. EVENTUAL INADIMPLEMENTO DO MUTUÁRIO QUE NÃO LHE RETIRA O DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. SENTENÇA CASSADA. "[...] Ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, condicionar a pretensão de revisão das cláusulas ao adimplemento do contrato. [...] O mero ajuizamento da ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil sob o fundamento de descumprimento dos deveres de boa-fé contratual e o abuso de direito não pode configurar má-fé, por se tratar de direito público subjetivo constitucionalmente previsto. Questões, ademais, que adentram no mérito, já que o desrespeito aos aludidos deveres configura infração contratual. Condições da ação que devem ser aferidas abstratamente. Possibilidade jurídica do pedido. O direito de ação do consumidor não está atrelado a qualquer fator, a exemplo da ocorrência, ou não, de adimplemento substancial do contrato, sendo o pedido de revisão dos termos originalmente avençados juridicamente possível, a teor do art. 6º, V, da legislação protetiva consumerista" [...] (Apelação Cível nº 2011.039188-8, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/07/2013 ). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FINANCEIRA APELADA. NÃO FORMAÇÃO DA TRÍADE PROCESSUAL. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047961-8, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO AUTOR. OBJETIVADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. BENESSE DEFERIDA. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, [...] entende-se comprovada pela apelante a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, cenário que autoriza o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. [...]" (Apelação Cível nº 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 10/06/2014). ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS AJUSTADAS PELOS CONTENDORES. VIABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, INC. V, DO CDC. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO BEM EVIDENCIADA. ADOÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. EVENTUAL INADIMPLEMENTO DO MUTUÁRIO QUE NÃO LHE RETIRA O DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. SENTENÇA CASSADA. "[...] Ofende o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, condicionar a pretensão de revisão das cláusulas ao adimplemento do contrato. [...] O mero ajuizamento da ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil sob o fundamento de descumprimento dos deveres de boa-fé contratual e o abuso de direito não pode configurar má-fé, por se tratar de direito público subjetivo constitucionalmente previsto. Questões, ademais, que adentram no mérito, já que o desrespeito aos aludidos deveres configura infração contratual. Condições da ação que devem ser aferidas abstratamente. Possibilidade jurídica do pedido. O direito de ação do consumidor não está atrelado a qualquer fator, a exemplo da ocorrência, ou não, de adimplemento substancial do contrato, sendo o pedido de revisão dos termos originalmente avençados juridicamente possível, a teor do art. 6º, V, da legislação protetiva consumerista" [...] (Apelação Cível nº 2011.039188-8, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/07/2013 ). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FINANCEIRA APELADA. NÃO FORMAÇÃO DA TRÍADE PROCESSUAL. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047961-8, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Fleck Arnt
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
São José
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