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Jurisprudência


TJSC 2011.047991-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL DE DIVERSOS CONTRATOS ATRELADOS A CONTA-CORRENTE DE TITULARIDADE DA AUTORA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO BANCO RÉU - APELO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO - SÚMULA 418 DO STJ - CONFIRMAÇÃO NÃO OCORRIDA - RECLAMO NÃO CONHECIDO. Na esteira do que entende o Superior Tribunal de Justiça, julgados os embargos de declaração, deve haver ratificação do apelo interposto previamente, para que este possa ser admitido. RECURSO DA AUTORA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE PERMITAM INFERIR ESCORREITAMENTE OS PONTOS CONTROVERTIDOS DA DEMANDA - ÔNUS DA PROVA INVERTIDO NESTA INSTÂNCIA - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ACOSTE AOS AUTOS OS EXPEDIENTES FALTANTES, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXEGESE DO ART. 116, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE - ORDEM DE EXIBIÇÃO QUE ABRANGE, ALÉM DOS PACTOS, TAMBÉM DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA CUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA. Ausente nos autos todos os instrumentos contratuais sob os quais pende o litígio e não tendo havido anterior advertência quanto à possibilidade de aplicação da penalidade do art. 359 do Código de Processo Civil, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, propiciando-se a juntada dos documentos faltantes, em conformidade com o art. 116, caput, do Regimento Interno desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.047991-7, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Imbituba
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