TJSC 2011.048164-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS VISANDO A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS EM JARAGUÁ DO SUL - SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EXTINGUINDO O PROCESSO, POR CONTA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - IMPROPRIEDADE - PERDA DO OBJETO INOCORRENTE - AUSÊNCIA, PORÉM, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - PROPOSTA DA RECORRENTE QUE CONTEMPLAVA EQUIPAMENTOS DE UM FABRICANTE, ENQUANTO A CERTIFICAÇÃO ERA DE OUTRO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE EM SUA ELIMINAÇÃO - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. "'1. O mandado de segurança voltou-se contra ilegalidades que viciavam o edital do certame, motivo pelo qual superveniente adjudicação não dá ensejo à perda de objeto - pois é evidente que, se o procedimento licitatório é eivado de nulidades de pleno direito desde seu início, a adjudicação e a posterior celebração do contrato também o são (art. 49, § 2º, da Lei n. 8.666/93). "2. Entendimento diverso equivaleria a dizer que a própria Administração Pública, mesmo tendo dado causa às ilegalidades, pode convalidar administrativamente o procedimento, afastando-se a possibilidade de controle de arbitrariedades pelo Judiciário (malversação do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República vigente)' (STJ, REsp n. 1059501/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18.8.09)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.007927-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-7-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.048164-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS VISANDO A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO DE VIAS PÚBLICAS EM JARAGUÁ DO SUL - SENTENÇA QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, EXTINGUINDO O PROCESSO, POR CONTA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - IMPROPRIEDADE - PERDA DO OBJETO INOCORRENTE - AUSÊNCIA, PORÉM, DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO INVOCADO - PROPOSTA DA RECORRENTE QUE CONTEMPLAVA EQUIPAMENTOS DE UM FABRICANTE, ENQUANTO A CERTIFICAÇÃO ERA DE OUTRO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE EM SUA ELIMINAÇÃO - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA, MAS POR FUNDAMENTO DIVERSO - RECURSO DESPROVIDO. "'1. O mandado de segurança voltou-se contra ilegalidades que viciavam o edital do certame, motivo pelo qual superveniente adjudicação não dá ensejo à perda de objeto - pois é evidente que, se o procedimento licitatório é eivado de nulidades de pleno direito desde seu início, a adjudicação e a posterior celebração do contrato também o são (art. 49, § 2º, da Lei n. 8.666/93). "2. Entendimento diverso equivaleria a dizer que a própria Administração Pública, mesmo tendo dado causa às ilegalidades, pode convalidar administrativamente o procedimento, afastando-se a possibilidade de controle de arbitrariedades pelo Judiciário (malversação do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição da República vigente)' (STJ, REsp n. 1059501/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18.8.09)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.007927-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-7-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.048164-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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