TJSC 2011.048370-3 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DA DEVEDORA JULGADOS IMPROCEDENTES. AQUISIÇÃO DE CIMENTO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO. Cumpre à Fazenda Pública provar o fato caracterizador da infração tributária. Não havendo prova segura de que a contribuinte adquiriu a mercadoria (cimento) descrita na nota fiscal emitida por empresa sediada em outra unidade da federação, impõe-se a extinção do crédito tributário originário de lançamento correspondente à diferença de ICMS entre a alíquota interna e a interestadual (Decreto n. 2.870/2001). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048370-3, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DA DEVEDORA JULGADOS IMPROCEDENTES. AQUISIÇÃO DE CIMENTO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO. Cumpre à Fazenda Pública provar o fato caracterizador da infração tributária. Não havendo prova segura de que a contribuinte adquiriu a mercadoria (cimento) descrita na nota fiscal emitida por empresa sediada em outra unidade da federação, impõe-se a extinção do crédito tributário originário de lançamento correspondente à diferença de ICMS entre a alíquota interna e a interestadual (Decreto n. 2.870/2001). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048370-3, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Videira
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