TJSC 2011.048463-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - ALEGADA PERDA DO OBJETO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR TER SIDO O TÍTULO OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA REVISIONAL - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PACTOS CONSTANTES DA AÇÃO ORDINÁRIA E EXECUTIVA - PACTO EXEQUENDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA COM A ADEQUAÇÃO DO MONTANTE EXIGIDO POR TER SIDO OBJETO DA SENTENÇA REVISANDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em perda de objeto e tampouco falta de interesse de agir da casa bancária quando o cumprimento de sentença proferida em ação revisional deixa de contemplar o título exequendo. Ademais, tendo o contrato objeto do feito executivo sido analisado em demanda ordinária de revisão, o direito substancial afirmado pelo exequente deve ser limitado aos ditames da decisão definitiva nela proferida, uma vez que "o trânsito em julgado da sentença proferida no âmbito revisional [...] obriga a considerar os determinativos da decisão revisória, readequando o montante do crédito pretendido segundo os parâmetros impostos sentencialmente" (Apelação Cível n. 2004.000427-3, de Chapecó, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 25/8/2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048463-3, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO - ALEGADA PERDA DO OBJETO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR TER SIDO O TÍTULO OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA REVISIONAL - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS PACTOS CONSTANTES DA AÇÃO ORDINÁRIA E EXECUTIVA - PACTO EXEQUENDO QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA COM A ADEQUAÇÃO DO MONTANTE EXIGIDO POR TER SIDO OBJETO DA SENTENÇA REVISANDA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em perda de objeto e tampouco falta de interesse de agir da casa bancária quando o cumprimento de sentença proferida em ação revisional deixa de contemplar o título exequendo. Ademais, tendo o contrato objeto do feito executivo sido analisado em demanda ordinária de revisão, o direito substancial afirmado pelo exequente deve ser limitado aos ditames da decisão definitiva nela proferida, uma vez que "o trânsito em julgado da sentença proferida no âmbito revisional [...] obriga a considerar os determinativos da decisão revisória, readequando o montante do crédito pretendido segundo os parâmetros impostos sentencialmente" (Apelação Cível n. 2004.000427-3, de Chapecó, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 25/8/2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048463-3, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Braço do Norte
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