TJSC 2011.048665-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO COEFICIENTE DA MULTA CONTRATUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA 2% (DOIS POR CENTO). IMPOSSIBILIDADE. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM À PESSOA JURÍDICA, ESTA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL E, TAMPOUCO, VULNERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. A multa contratual de 10% (dez por cento) não pode ser reduzida para o coeficiente 2% (dois por cento) porque, ausente a figura do destinatário final, não são aplicadas as regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048665-1, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDAS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO COEFICIENTE DA MULTA CONTRATUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) PARA 2% (DOIS POR CENTO). IMPOSSIBILIDADE. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM À PESSOA JURÍDICA, ESTA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL E, TAMPOUCO, VULNERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. A multa contratual de 10% (dez por cento) não pode ser reduzida para o coeficiente 2% (dois por cento) porque, ausente a figura do destinatário final, não são aplicadas as regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048665-1, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vivian Carla Josefovicz
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Indaial
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