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Jurisprudência


TJSC 2011.048668-2 (Acórdão)

Ementa
INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre pretensão indenizatória que exige a aferição do procedimento bancário de depósito e compensação de cheque, assim como a cessão ou endosso da cártula, mostra-se necessário abordar matérias atinentes ao Direito Bancário, motivo impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conforme inteligência dos preceptivos do art. 3º do Ato Regimental nº 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.048668-2, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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