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Jurisprudência


TJSC 2011.048822-2 (Acórdão)

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Estacionamento regulamentado. Lei de iniciativa do Poder Legislativo. Previsão de tempo de carência na área objeto de regulamentação e isenção de tarifa para idosos e pessoas portadoras de deficiência. Impossibilidade, no tocante a estipulação do prazo de carência, porquanto a norma incide na organização e funcionamento do estacionamento rotativo, matéria de alçada exclusiva do Poder Público Municipal. Necessidade, pois, de reconhecer-se a inconstitucionalidade da norma nesse particular. Quanto à isenção de tarifa para idosos e pessoas portadoras de deficiência, bem de ver que o escopo da norma hostilizada, antes de permitir qualquer identificação com matéria de cunho administrativo, de alçada exclusiva do Poder Executivo e apta a ensejar a improcedência da demanda, guarda relação com a proteção constitucional dos vulneráveis, recomendando a adoção de políticas públicas, aptas a permitir a integração daquelas no meio social. A iniciativa do Legislativo, com esse espeque, não caracteriza o vício formal alegado na exordial. Curador especial. Honorários. Cabimento. Responsabilidade do Município. Demanda parcialmente procedente. 'A busca da igualdade de oportunidades e possibilidade de humanização das relações sociais, uma das mais inegáveis tendências da sociedade contemporânea, acolhida pelo sistema constitucional vigente, determina a adoção de políticas públicas que propiciem condições para que se amenizem os efeitos das carências especiais de seus portadores e toda a sociedade atue para os incluir no que seja compatível com as suas condições. Para a plena interação do portador de carências especiais com a família, a escola, a vida em seu ambiente de trabalho e em todas as atividades da comunidade, várias providências são adotadas pelo Estado e pela sociedade para o atingimento daquele objetivo, tais como, reserva de vagas para deficientes nos estacionamentos públicos, isenção de tributos por exemplo, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - para aquisição de veículos por eles; sua prioridade no atendimento em órgãos públicos e particulares; medidas que assegurem o acesso físico destas pessoas nos equipamentos públicos e nos espaços particulares (STF, Min. Carmen Lucia). (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2011.048822-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 20-11-2013).

Data do Julgamento : 20/11/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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